Feira da Ana Lúcia

January 25, 2008

Do site da ZH

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Justiça | 25/01/2008 | 15h14min

Justiça concede liminar a estudante reprovado no vestibular da UFRGS
Aluno ficou na posição de número 106 de 120 vagas, mas não foi aprovado em função do sistema de cotas

Um estudante que prestou o vestibular para Engenharia Mecânica teve a matrícula provisoriamente assegurada na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), mesmo tendo sido reprovado no concurso. O aluno ficou na posição de número 106 de 120 vagas, mas não foi aprovado em função do sistema de cotas.

A liminar foi deferida pela juíza Daniela Pertile da 7º Vara Federal de Porto Alegre. A alegação é de que a exclusão fere o princípio constitucional de igualdade de direitos.

 

RÁDIO GAÚCHA
 
 
Pergunta: e o simples fato de um estudante poder frequentar uma escola com um ensino decente e outro não, não fere o "princípio constitucinal de igualdade de direitos"? É, eu realmente não manjo nada de direito… 

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