Do site da ZH
Justiça | 25/01/2008 | 15h14min
Justiça concede liminar a estudante reprovado no vestibular da UFRGS
Aluno ficou na posição de número 106 de 120 vagas, mas não foi aprovado em função do sistema de cotas
Um estudante que prestou o vestibular para Engenharia Mecânica teve a matrícula provisoriamente assegurada na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), mesmo tendo sido reprovado no concurso. O aluno ficou na posição de número 106 de 120 vagas, mas não foi aprovado em função do sistema de cotas.
A liminar foi deferida pela juíza Daniela Pertile da 7º Vara Federal de Porto Alegre. A alegação é de que a exclusão fere o princípio constitucional de igualdade de direitos.
Pergunta: e o simples fato de um estudante poder frequentar uma escola com um ensino decente e outro não, não fere o "princípio constitucinal de igualdade de direitos"? É, eu realmente não manjo nada de direito…

Como vc espera entender direito usando lógica?
Comment by Dantezco-mano — January 27, 2008 @ 11:53 am
Boa pergunta…
Comment by Natusch — January 28, 2008 @ 3:12 am
Sim, sempre que leio essas coisas, que alegam que fere um direito constitucional, penso que VÁRIAS coisas pelas quais passamos ferem vários direitos constitucionais. e aí?
Comment by gabi — January 28, 2008 @ 1:53 pm
Ninguém respondeu minha pergunta. =P
Enfim, a constituição brasileira é bem bonita, pena que ela só valha para alguns…
Comment by aiculana — January 29, 2008 @ 3:30 am